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Tribunal determina desfazimento de reforma de fachada de imóvel tombado

07/02/13 18:53

Tribunal determina desfazimento de reforma de fachada de imóvel tombado

Por uanimidade, a 3.ª Turma manteve sentença de primeiro grau que determinou aos réus que promovessem a restituição da fachada de imóvel situado em São João Del Rei (MG) às suas feições originais, retirando o revestimento de pedra empregado. A sentença foi proferida com base em ação civil pública movida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Inconformados com a sentença, os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região alegando, entre outros argumentos, que a colocação das pedras na fachada do imóvel deu-se “por absoluta falta de material compatível com o usado na época”.

Os argumentos apresentados não convenceram o relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes. Segundo o magistrado, o imóvel objeto desta ação integra o conjunto tombado da cidade de São João Del Rei e, como tal, está sujeito ao regime de tutela especial, em razão de seu valor histórico.

“Ficou comprovado nos autos que os réus promoveram alterações na fachada principal do imóvel sem a competente autorização, alterações essas que, de acordo com o laudo técnico apresentado pelo IPHAN, não se harmonizam ao estilo arquitetônico predominante no conjunto de São João Del Rei, descaracterizando, assim, o valor histórico e artístico da edificação”, afirmou o relator em seu voto.

O magistrado ainda destacou que a alegação dos réus de que as modificações ocorreram por extrema necessidade e porque não foi encontrado o material anteriormente usado, “não é capaz de suplantar a análise técnica acostada ao processo pelo órgão especializado”.

Com tais fundamentos, a Turma determinou que os réus devem restituir ao imóvel tombado as características originais, tal qual determinado na sentença recorrida.

0009520-60.2003.4.01.3800

Data da decisão: 17/12/2012
Data da Publicação: 31/01/2013

JC


Assessoria de Comunicação Social
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