Artigo 7º, inciso XXXI; art. 37, inciso VIII; art. 40, §4º-A (aposentadoria especial de servidores(as) e magistrados(as) com deficiência); art. 100, §2º; do art. 201, §1º, I; art. 203, IV e V; art. 208, III; do art. 227, II, §2º; e art. 244, e art. 102, §2º e art. 107-A, §8º, II, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Magna que contempla dispositivos que visam assegurar a isonomia material às pessoas com deficiência. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, define, ainda, dentre as competências comuns da União, Estado, Distrito Federal e Municípios a proteção e a garantia das pessoas com deficiência (art. 23, II). E, dentre as competência concorrentes dos mencionados entes federativos, a atribuição de legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência (art. 24, XIV).
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias (prevê o direito à percepção de abono de permanência na forma da Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, até que sobrevenha legislação que discipline o § 4º-A do art. 40 e o inciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, conforme art. 8º c/c 22 dessa EC).
Assegura às pessoas com deficiência a reserva de até 20 (vinte por cento) das vagas oferecidas em concurso público federal (art. 5º, §2º) e prevê a hipótese de concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente nessa condição art. 98, §§2º e 3º). A referida lei também disciplina o benefício da pensão ao dependente com deficiência (art. 217, IV, c e d, VI, e art. 222).
Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das norma de direito previdenciário (Anexo XVII alterado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 133, de 26 de maio de 2022, publicada no DOU nº 100, de 27/5/2022, Seção 1, Páginas 242/244, e alterada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 136, de 11 de agosto de 2022, publicada no DOU nº 153, de 12/8/2022, Seção 1, Página 115).
Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (estabelece que na avaliação da deficiência citada no caput do art. 9º do Anexo V poderá ser adotado o instrumento aprovado por meio da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 1 de 27 de janeiro de 2014, conforme §3º desse artigo)
Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus a concessão de horário especial, da cessão e requisição, da licença por motivo de doença em pessoa da família, da licença para atividade política, do afastamento para exercício de mandato eletivo, da licença por motivo de afastamento do cônjuge, da licença para o trato de assuntos particulares e da licença-prêmio por assiduidade previstos, na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução CJF n. 5, de 14 de março de 2008, acerca da concessão de horário especial.
Dispõe sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrado federal em localidade diversa de sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro ou dependentes (trata especificamente de magistrado(a) federal com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenha filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, que vivam às suas expensas).
Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a instituição de condições especiais de trabalho aos(às) servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves ou que sejam pais(mães) ou responsáveis por dependentes nessas condições.
Institui o Modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do Tribunal Regional Federal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região e dá outras providências (em que estabelece prioridade aos(às) servidores(as) com deficiência na hipótese de teletrabalho ordinário)
Dispõe sobre o Exame Periódico de Saúde – EPS no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções e subseções judiciárias vinculadas.
Altera a Portaria Presi 30/2021, que designa membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Altera a Portaria Presi 303/2016, que designa membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Designa membros para compor o Comitê Técnico Multiprofissional de Saúde Ocupacional.
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