Período de inscrições
- 04/05/2015 a 22/05/2015
Valor máximo individual da bolsa
- R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Quantitativo de bolsas
- TRF: 08
- SECCIONAIS
Acre: 02
Amapá: 02
Amazonas: 04
Bahia: 09
Distrito Federal: 06
Goiás: 06
Maranhão: 04
Mato Grosso: 04
Minas Gerais: 09
Pará: 04
Piauí: 04
Rondônia: 02
Roraima: 02
Tocantins: 02
FASE | DATA |
Divulgação | A partir de 27/04/2015 até o encerramento das inscrições |
Inscrição | 04 a 22/05/2015 |
Publicação da lista de candidatos habilitados de acordo com a classificação e inabilitados | 27/05/2015 |
Recebimento de recursos quanto à classificação/inabilitação | 28 e 29/05/2015 |
Publicação da lista de candidatos habilitados de acordo com a classificação após recursos (*) | 05/06/2015 |
Convocação dos habilitados (**) | 08 a 19/06/2015 |
Concessão das bolsas (assinatura do Termo de Compromisso) | 22/06/2015 |
(*) Somente se houver recurso.
(**) A convocação será feita pela publicação no Boletim Eletrônico e por e-mail cadastrado por ocasião da inscrição.
Período de inscrições
- 04/05/2015 a 22/05/2015
O formulário próprio deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e enviado, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à área de desenvolvimento de recursos humanos, junto com os documentos listados a seguir:
- certidão negativa de débito ou positiva com efeito negativo emitida pela Previdência Social, nos termos da lei;
- certidão negativa conjunta emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- certificado de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço emitido pela Caixa Econômica Federal;
- prospecto, folder ou outro documento emitido pela instituição de ensino, contendo os seguintes dados sobre o curso:
* conteúdo programático;
* carga horária;
* período e horário do curso;
* custo e forma de pagamento;
* sistema de avaliação;
* menção mínima para aprovação e
* outras informações que se façam necessárias.
- documentos referentes à pontuação para classificação (art. 10º, item II, da Resolução Presi/Secge n. 2):
* comprovantes das situações descritas nas alíneas a, b e d.
Será considerado habilitado o servidor que:
- entregar, no prazo estipulado, a totalidade da documentação descrita na área inscrições, exceto pelos comprovantes para pontuação, que são opcionais;
- esteja em efetivo exercício na Justiça Federal há, no mínimo, 2 (dois) anos, para os ocupantes de cargo efetivo;
- tenha, pelo menos, 1 (um) ano de exercício no órgão cessionário e 2 (dois) anos no serviço público federal, para os cedidos ao TRF ou Seccional;
- não esteja usufruindo das licenças estabelecidas nos incisos II a IV, VI e VII do art. 81 da Lei 8.112/90;
- não esteja afastado do Poder Judiciário da União, nos termos dos arts. 93 a 95 da Lei 8.112/90;
- não esteja impedido de participar de eventos de capacitação, de acordo com a IN 13-02 e
- não tenha tido benefício anterior de Bolsa de Estudo cancelado em período inferior a 2 (anos) do certame.
O candidato habilitado será classificado conforme a pontuação e as condições de desempate definidas na Resolução PRESI/SECGE 2, de 15/01/2014.
Edifício Sede I: SAU/SUL Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores
CEP: 70070-900 Brasília/DF - Telefone: (61) 3314-5225
CNPJ: 03.658.507/0001-25