É o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional que permite acompanhamento contínuo dos servidores e a identificação daqueles aptos à homologação do estágio probatório, à progressão funcional e/ou à promoção nas carreiras da Justiça Federal. Esse sistema foi instituído pela Resolução n. 043/2008-CJF.
O SIADES identifica, ainda, discrepâncias entre as competências do servidor e aquelas necessárias para o desempenho das atividades na unidade de lotação.
Porque no art. 20 da lei n. 8.112/90, de 11 de novembro de 1990, está previsto como condição para homologação de estágio probatório a avaliação de desempenho do servidor. Também, no art. 9º da lei n. 11.416/2006, de 15 de dezembro de 2006 está determinado que a movimentação funcional depende do resultado da avaliação formal de desempenho.
I – possibilitar a Avaliação Formal de Desempenho – AFD para homologação do estágio probatório, para progressão e promoção;
II – normatizar o acompanhamento do desempenho;
III – subsidiar o desenvolvimento de planos de ação para melhoria do desempenho e o planejamento de desenvolvimento de recursos humanos.
As avaliações são anuais. O início do primeiro período de gestão é a data em que o servidor entra de efetivo exercício no órgão de origem.
I – Manual de instruções
II – caderno de avaliação contendo:
Ø Formulário de identificação do avaliado;
Ø Formulário de entrevista de orientação e planejamento;
Ø Formulário de avaliação de desempenho;
Ø Formulário de levantamento de fatores intervenientes;
Ø Formulário de acompanhamento do desempenho;
Ø Formulário de resultados das avaliações.
I – entrevista de orientação e planejamento - deverá ser realizada no início do período de gestão, conforme orientação constante do formulário.
II – acompanhamento do desempenho – deverá ser realizado durante todo o período de gestão; e
III – conclusão, realizada no final do período de gestão, momento em que avaliador e avaliado registram as notas após consenso sobre o desempenho do servidor.
Todas as etapas deverão ser registradas obrigatoriamente nos formulários correspondentes.
O servidor deverá obter 70% (setenta por cento) da pontuação em cada fator. Nos casos de servidores em fase de promoção, além da pontuação mínima exigida, deverá adquirir 80 (oitenta) horas de capacitação durante a classe em que estiver.
O servidor que, durante o período de gestão, tiver sido lotado em mais de uma unidade terá como resultado final desse período a média ponderada das avaliações realizadas por todas as chefias às quais esteve subordinado, considerando-se como peso o fator tempo em meses.
No estágio probatório o cálculo do resultado final para aprovação será a média aritmética das notas alcançadas nas etapas.
Em caso de mudança de lotação do servidor, a AFD deverá ser realizada pela unidade em que tenha permanecido por período igual ou superior a 90 (noventa) dias.
I – avaliador;
II – avaliado;
III – área de recursos humanos;
IV – Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.
O avaliador é o titular do cargo em comissão ou da função comissionada a que o servidor esteja imediatamente subordinado ou, no caso de impedimento ou ausência regulamentar, o substituto legal designado quando houver.
Todos os servidores que ingressarem na Justiça Federal até alcançar o final da carreira.
I – acompanhar continuamente o desempenho do servidor;
II – participar de eventos de capacitação relativos ao SIADES;
III – cumprir as etapas da avaliação formal de desempenho previstas no art. 12 da Resolução n. 043/2008-CJF.
IV – fazer cumprir, sob a coordenação e orientação da unidade que executa as atividades de recursos humanos, o disposto no art. 21 da resolução, referente às ações de treinamento;
V – observar os prazos de vencimento das etapas de avaliação a que se reporta o art. 12 da resolução;
VI – assinar, juntamente com o avaliado, os formulários referentes às etapas inicial e conclusiva do sistema de avaliação formal de desempenho;
VII – encaminhar à área de recursos humanos os formulários de avaliação relacionados no art. 11 da resolução, devidamente preenchidos e assinados.
I – conhecer as normas e procedimentos do SIADES;
II – refletir sobre o seu desempenho e comunicar à chefia imediata a ocorrência de problemas ou dificuldades no cumprimento das suas tarefas, solicitando-lhe retorno sobre a sua atuação e/ou suporte;
III – realizar auto-avaliação;
IV – assinar, juntamente com o avaliador, ainda que com ressalvas, os formulários referentes às etapas inicial e conclusiva do seu processo de avaliação formal de desempenho.
I – analisar os resultados da avaliação formal de desempenho que apresentem ressalvas, ouvidas as partes interessadas, e emitir parecer conclusivo;
II – solicitar, se necessário, a profissionais especializados pareceres, orientações e intervenção técnica relativos ao desempenho do servidor;
III – receber recurso interposto pelo servidor, submetendo-o à autoridade competente, nos termos do art. 26 da resolução;
IV – manifestar-se sobre a solicitação de apoio técnico feita pela área de recursos humanos, conforme disposto no inciso V do art. 8º da resolução;
V – analisar os resultados da AFD dos servidores para fins de aprovação em estágio probatório;
VI – decidir sobre os casos omissos relativos à avaliação formal de desempenho.
Os avaliadores encaminharão à unidade de recursos humanos os instrumentos de avaliação preenchidos e assinados até o terceiro dia útil subsequente ao encerramento do período de gestão ou da formalização decorrente de mudança de lotação.
Excepcionalmente, no terceiro período de gestão correspondente ao estágio probatório, o prazo para o envio dos instrumentos dar-se-á quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a fim de garantir prazo para os procedimentos de homologação dos resultados.
Do resultado da AFD, após parecer conclusivo da comissão, caberá recurso dirigido ao Presidente do Tribunal Regional Federal ou ao Diretor de Foro, conforme o quadro de pessoal a que pertencer o servidor, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua ciência.
O recurso será entregue à Comissão que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o encaminhará à autoridade competente, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Os efeitos financeiros ocorrerão a partir do dia subsequente ao término do período de gestão em que o servidor foi aprovado na AFD.
Edifício Sede I: SAU/SUL Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores
CEP: 70070-900 Brasília/DF - Telefone: (61) 3314-5225
CNPJ: 03.658.507/0001-25