SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS


RELATÓRIO


Unidade Gestora : 090002 - JFTAM

Assunto : Relatório de Gestão 2021. Informações contábeis.


Trata-se das informações contábeis necessárias à composição do Relatório de Gestão de 2021, de competência da Setorial Contábil da Seção Judiciária do Amazonas.


  1. Informações acerca do setor de contabilidade:


    SETORIAL CONTÁBIL

    Setor (nome / sigla)

    Seção de Contabilidade - SECOB

    Estrutura (vinculação)

    Unidade vinculada à Secretaria Administrativa - SECAD


    Principais competências

    Conferir e analisar as contas, balancetes, balanços, demonstrações contábeis e auditores contábeis, propondo medidas que objetivem sanear posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento.

    Nome do contador

    Vanessa Carla Rodrigues de Moura

    Cargo

    Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Período de atuação do contador

    Designada a partir de 01/fev/2007 através da Portaria 28/2007


  2. Inconsistências contábeis consideradas relevantes ou irrelevantes:


    IDENTIFICAÇÃO DAS INCONSISTÊNCIAS/RESTRIÇÕES CONTÁBEIS

    Item

    Código

    Descrição

    Meses

    Providências Adotadas

    Restrições contábeis consideradas relevantes incluídas na declaração anual do contador


    -


    -


    -


    -

    Restrições contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na declaração


    606 - Saldo alongado /

    indevido em contas transitórias ativo circulante

    Ausência de baixa de saldo na conta 11311.01.05- Salários e ordenados-pagamento antecipado, no valor de R$ 14.508,05, uma vez que os valores já foram devolvidos pelos servidores, através de compensação em folha e GRU, conforme doc. Sei 12360053, item 2.2.2


    jan


    A baixa foi efetuada em fevereiro/2021, através dos docs. 21PA000004/ 2021PA000023 e

    2021PA000024.






    anual do contador

    737 - Utilização inadequada de eventos/situação cpr

    No documento 2021FL000012 foi utilizada indevidamente a situação DOB012 - Retenção a favor de planos de seguros, para registrar o valor de R$ 93,58 referente ao FUNPRESP-jus magistrado contribuição facultativa, quando deveria ser a situação DOB032 - Retenção para regime próprio de previdência -FUNPRESP.

    jan

    O setor responsável pelo registro foi notificado através do doc. 12228381, anexado ao PA SEI 0000031-

    70.2021.4.01.8002, dando

    ciência do ocorrido, em virtude da impossibilidade de acerto, pois a despesa já havia sido paga.


    748 - Demais incoerências-balanço patrimonial

    749 - Demais incoerências -dvp (dem.var.patrim)


    A Folha de Pagamento Suplementar de Janeiro e de Fevereiro/2021 referente a Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do Amazonas (competência dez/2020) foi paga indevidamente como despesa do exercício corrente. A despesa refere-se a exercício anterior, conf. docs.12387853, 12387855, 12443958.


    jan

    Foi emitida a Informação Sjam-

    SECOB 12510443 solicitando saneamento, bem como Nota de Auditoria Sjam-NUAUD 12462352.

    Ocorreu o saneamento da folha suplementar de fevereiro/2021, ficando pendente de saneamento a folha suplementar de janeiro/2021, no valor de R$ 6.953,51.

    653 - Saldos alongados /

    indevidos em

    contas de controle

    Saldos alongados na conta de controle 89711.21.00 - Provisão de encargos trabalhistas - os saldos decorrem de contratos encerrados/rescindidos.


    jan a dez

    Foram emitidas Informações SECOB no PA Sei 0000004-87.2021.4.01.8002, porém

    sem saneamento pelos setores competentes.


    653 - Sld.

    along/ indev. contas controle


    Ausência de registro de seguro garantia dos estagiários da Sjam, contrato 02/2021, conf. PA Sei 0003008-06.2019.4.01.8002


    jul

    O setor competente foi notificado, com a inclusão das apólices de seguro, e o registro foi efetuado no exercício de 2022 através dos docs. 2022RC000002, 2022RC000003 e

    2022RC000004.


    749 - Demais incoerências -dvp (dem.var.patrim)

    Nas contas 3.1.2.1.2.09.00 -Sentenças Judiciais - Encargos Patronais RPPS e 3.1.2.1.2.01.00 -Contribuição Patronal para o RPPS, houve registro em duplicidade em virtude de reclassificação de variação patrimonial diminutiva referente às Folhas Suplementares de Agosto e Setembro de 2021 -Sentenças Judiciais -VPNI/Quintos, por meio das Notas de Lançamento de Sistema 2021NS003566 e 2021NS003567

    conforme Orientação TRF1-DICOC 14675108, em

    14/12/2021), e Nota de Auditoria 14231698, com a reclassificação por meio das Notas de Lançamento 2021NL000072 e 2021NL000073 14245337, em

    dez

    Foi emitida a Recomendação NUAUD 14970718 para

    registro nas notas explicativas da declaração do contador. Sendo detectada essa impropriedade pela setorial de contabilidade apenas no momento da análise das demonstrações contábeis.




    14/10/2021, em atendimento ao disposto no doc. 14675108.



    Outras inconsistências contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na declaração anual do contador


    -


    -


    -


    -


  3. Motivo para permanência de inconsistências no encerramento do exercício e as providências que foram ou serão tomadas:


RESTRIÇÕES CONTÁBEIS NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Restrição

Motivo para permanência

Providências

Código

Descrição


640


Sd contábil bens móveis não confere c/RMB

A conta contábil 1.2.3.1.1.08.01 - estoque interno c/c 24 está com saldo divergente entre os sistemas Sicam e Siafi, no montante de R$ 28.036,30, conforme informado pela Semap através do doc. Sei 14780345. A divergência decorre de reclassificação da despesa realizada no Siafi, com reflexo no Sicam. A Seção de Material e Patrimônio não detectou no documento fiscal apresentado a relação dos materiais que compõem esse valor.


Houve informação

Secob 14818051,

solicitando o

saneamento, quanto à composição dos materiais para registro no sistema Sicam.




Ausência de registro dos seguintes imóveis no




Spiunet, em virtude de não ter havido a


634

Falta de avaliação de

imóveis

reavaliação: Prédio Anexo II (Rio Solimões),

imóvel no Município de


No PA Sei 0000343-



Tabatinga/AM, imóvel no Município de

46.2021.4.01.8002



Tefé/AM.

consta solicitação de



Conforme informado no PA Sei 0000343-

contratação de serviço



46.2021.4.01.8002, ainda não houve o registro

de avaliação dos imóveis





dos imóveis no Spiunet, pois a Seção de

desta Seção Judiciária



Material e Patrimônio estava aguardando uma

tendo em vista as


748

Demais incoerências -balanço patrimonial

resposta do Serviço de Patrimônio da União,

que ocorreu somente em dezembro/2021, conf. doc. Sei 14726430, informando da

dificuldades encontradas

pelo Serviço de Patrimônio da União.



impossibilidade de realizar a reavaliação dos




imóveis.


Obs: o motivo da permanência não é o fato que gerou a restrição, e sim o que motivou a não regularização da impropriedade.

VANESSA CARLA RODRIGUES DE MOURA

Técnico Judiciário - Área Administrativa Matrícula AM37503, CRC- AM-012269/O-5




Documento assinado eletronicamente por Vanessa Carla Rodrigues de Moura, Supervisor(a) de Seção, em 08/02/2022, às 15:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 14821904 e o código CRC 317B8B51.




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