SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
Unidade Gestora : 090002 - JFTAM
Assunto : Relatório de Gestão 2021. Informações contábeis.
Trata-se das informações contábeis necessárias à composição do Relatório de Gestão de 2021, de competência da Setorial Contábil da Seção Judiciária do Amazonas.
Informações acerca do setor de contabilidade:
SETORIAL CONTÁBIL | |
Setor (nome / sigla) | Seção de Contabilidade - SECOB |
Estrutura (vinculação) | Unidade vinculada à Secretaria Administrativa - SECAD |
Principais competências | Conferir e analisar as contas, balancetes, balanços, demonstrações contábeis e auditores contábeis, propondo medidas que objetivem sanear posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento. |
Nome do contador | Vanessa Carla Rodrigues de Moura |
Cargo | Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Período de atuação do contador | Designada a partir de 01/fev/2007 através da Portaria 28/2007 |
Inconsistências contábeis consideradas relevantes ou irrelevantes:
IDENTIFICAÇÃO DAS INCONSISTÊNCIAS/RESTRIÇÕES CONTÁBEIS | ||||
Item | Código | Descrição | Meses | Providências Adotadas |
Restrições contábeis consideradas relevantes incluídas na declaração anual do contador | - | - | - | - |
Restrições contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na declaração | 606 - Saldo alongado / indevido em contas transitórias ativo circulante | jan | A baixa foi efetuada em fevereiro/2021, através dos docs. 21PA000004/ 2021PA000023 e 2021PA000024. | |
anual do contador | 737 - Utilização inadequada de eventos/situação cpr | No documento 2021FL000012 foi utilizada indevidamente a situação DOB012 - Retenção a favor de planos de seguros, para registrar o valor de R$ 93,58 referente ao FUNPRESP-jus magistrado contribuição facultativa, quando deveria ser a situação DOB032 - Retenção para regime próprio de previdência -FUNPRESP. | jan | O setor responsável pelo registro foi notificado através do doc. 12228381, anexado ao PA SEI 0000031- ciência do ocorrido, em virtude da impossibilidade de acerto, pois a despesa já havia sido paga. |
748 - Demais incoerências-balanço patrimonial 749 - Demais incoerências -dvp (dem.var.patrim) | A Folha de Pagamento Suplementar de Janeiro e de Fevereiro/2021 referente a Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do Amazonas (competência dez/2020) foi paga indevidamente como despesa do exercício corrente. A despesa refere-se a exercício anterior, conf. docs.12387853, 12387855, 12443958. | jan | Foi emitida a Informação Sjam- SECOB 12510443 solicitando saneamento, bem como Nota de Auditoria Sjam-NUAUD 12462352. Ocorreu o saneamento da folha suplementar de fevereiro/2021, ficando pendente de saneamento a folha suplementar de janeiro/2021, no valor de R$ 6.953,51. | |
653 - Saldos alongados / indevidos em contas de controle | Saldos alongados na conta de controle 89711.21.00 - Provisão de encargos trabalhistas - os saldos decorrem de contratos encerrados/rescindidos. | jan a dez | Foram emitidas Informações SECOB no PA Sei 0000004-87.2021.4.01.8002, porém sem saneamento pelos setores competentes. | |
653 - Sld. along/ indev. contas controle | Ausência de registro de seguro garantia dos estagiários da Sjam, contrato 02/2021, conf. PA Sei 0003008-06.2019.4.01.8002 | jul | O setor competente foi notificado, com a inclusão das apólices de seguro, e o registro foi efetuado no exercício de 2022 através dos docs. 2022RC000002, 2022RC000003 e 2022RC000004. | |
749 - Demais incoerências -dvp (dem.var.patrim) | Nas contas 3.1.2.1.2.09.00 -Sentenças Judiciais - Encargos Patronais RPPS e 3.1.2.1.2.01.00 -Contribuição Patronal para o RPPS, houve registro em duplicidade em virtude de reclassificação de variação patrimonial diminutiva referente às Folhas Suplementares de Agosto e Setembro de 2021 -Sentenças Judiciais -VPNI/Quintos, por meio das Notas de Lançamento de Sistema 2021NS003566 e 2021NS003567 conforme Orientação TRF1-DICOC 14675108, em 14/12/2021), e Nota de Auditoria 14231698, com a reclassificação por meio das Notas de Lançamento 2021NL000072 e 2021NL000073 14245337, em | dez | Foi emitida a Recomendação NUAUD 14970718 para registro nas notas explicativas da declaração do contador. Sendo detectada essa impropriedade pela setorial de contabilidade apenas no momento da análise das demonstrações contábeis. |
Outras inconsistências contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na declaração anual do contador | - | - | - | - |
Motivo para permanência de inconsistências no encerramento do exercício e as providências que foram ou serão tomadas:
RESTRIÇÕES CONTÁBEIS NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO | |||
Restrição | Motivo para permanência | Providências | |
Código | Descrição | ||
640 | Sd contábil bens móveis não confere c/RMB | A conta contábil 1.2.3.1.1.08.01 - estoque interno c/c 24 está com saldo divergente entre os sistemas Sicam e Siafi, no montante de R$ 28.036,30, conforme informado pela Semap através do doc. Sei 14780345. A divergência decorre de reclassificação da despesa realizada no Siafi, com reflexo no Sicam. A Seção de Material e Patrimônio não detectou no documento fiscal apresentado a relação dos materiais que compõem esse valor. | Houve informação Secob 14818051, solicitando o saneamento, quanto à composição dos materiais para registro no sistema Sicam. |
Ausência de registro dos seguintes imóveis no | |||
Spiunet, em virtude de não ter havido a | |||
634 | Falta de avaliação de imóveis | reavaliação: Prédio Anexo II (Rio Solimões), imóvel no Município de | |
Tabatinga/AM, imóvel no Município de | |||
Tefé/AM. | consta solicitação de | ||
contratação de serviço | |||
de avaliação dos imóveis | |||
dos imóveis no Spiunet, pois a Seção de | desta Seção Judiciária | ||
Material e Patrimônio estava aguardando uma | tendo em vista as | ||
748 | Demais incoerências -balanço patrimonial | resposta do Serviço de Patrimônio da União, que ocorreu somente em dezembro/2021, conf. doc. Sei 14726430, informando da | dificuldades encontradas pelo Serviço de Patrimônio da União. |
impossibilidade de realizar a reavaliação dos | |||
imóveis. | |||
Obs: o motivo da permanência não é o fato que gerou a restrição, e sim o que motivou a não regularização da impropriedade. |
VANESSA CARLA RODRIGUES DE MOURA
Técnico Judiciário - Área Administrativa Matrícula AM37503, CRC- AM-012269/O-5
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Carla Rodrigues de Moura, Supervisor(a) de Seção, em 08/02/2022, às 15:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 14821904 e o código CRC 317B8B51.
Avenida André Araújo, 25 - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - www.trf1.jus.br/sjam/
0000375-23.2022.4.01.8000 14821904v7
Criado por am37503, versão 7 por am37503 em 08/02/2022 14:41:16.