O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou mudanças nas Resoluções n. 106/2010 e n. 401/2021, visando a ampliar a inclusão de pessoas com deficiência e fortalecer a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no Poder Judiciário. A nova Resolução CNJ n. 561 foi assinada pelo presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, em 27 de maio de 2024.
Uma das principais alterações na Resolução n. 106/2010 é a inclusão do art. 11-B, que institui um adicional de valorização de 15% (quinze pontos percentuais) nas notas finais dos candidatos com deficiência. Esse benefício, caracterizado como ação afirmativa, busca promover maior equidade no desenvolvimento profissional dentro do Judiciário.
O adicional poderá ser concedido a magistrados(as) com deficiência visual, auditiva ou motora, desde que a condição seja reconhecida por perícia, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), e previamente registrada nos seus assentos funcionais.
Já na Resolução n. 401/2021, o parágrafo 4º do art. 14 determina que os tribunais forneçam infraestrutura e tecnologias assistivas adequadas para magistradas(os) e servidoras(es) com deficiência. O objetivo é garantir que todas(os) tenham condições apropriadas para desempenhar suas funções e atividades, alinhando o Judiciário às melhores práticas de inclusão e acessibilidade.
Essas mudanças refletem o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da diversidade e da igualdade de oportunidades. Para conferir a Resolução na íntegra, acesse o link: https://tinyurl.com/3mayb8nr.