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Portaria SJ Diref n. 57 torna obrigatória a utilização exclusiva do e-Cint para intimação dos advogados e do e-Proc para peticionamento eletrônico no âmbito do Juizado Especial Federal de Mato Grosso.

09/03/15 14:56

 

No dia 2 de março de 2015 foi assinada a Portaria SJ DIREF 57, que torna obrigatória a utilização exclusiva do Sistema e-Cint para intimação de advogados e do sistema e-Proc para peticionamento eletrônico no âmbito do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

A utilização exclusiva desses sistemas traduz a cooperação que deve haver entre as partes em prol da celeridade processual: de um lado, a praticidade para o advogado, que ajuíza ações e protocoliza petições do próprio escritório, e de outro, a racionalização dos procedimentos de secretaria, que ganha agilidade com a intimação e citação pela via eletrônica.

A validação no e-Cint será realizada pela Seção de Protocolo do Núcleo Judiciário (NUCJU/MT), localizada no andar térreo da sede da SJMT, entre 09 e 18 horas, e deverá ser efetuada entre os dias 3 de março e 17 de abril de 2015.
A partir de 20 de abril de 2015, todas as intimações e citações no âmbito do JEF/MT serão feitas exclusivamente por meio eletrônico através do e-Cint.


As instruções para o cadastro nos sistemas são as seguintes:

Para aderir ao e-Cint, o advogado deve primeiro cadastrar-se no E-Proc, seguindo os seguintes passos:
1- Acessar "Peticionamento Eletrônico" no menu de Serviços localizado no lado direito do Portal da JFMT.
2- Clicar no botão "Cadastro" e preencher os campos com as informações solicitadas.
3- Terminado o item anterior é necessário proceder a validação do cadastro, que pode ser feita com certificado digital na página do peticionamento eletrônico, clicando em "validar cadastro", ou pessoalmente na Seção de Protocolo da SJMT (é necessária a apresentação da carteira da OAB).

Os advogados que já acessam e-Proc (peticionamento eletrônico) devem apenas aderir ao e-Cint. A senha para acesso ao sistema é a mesma.

Advogados particulares:
1- Caso o advogado já possua cadastro no E-PROC (Peticionamento Eletrônico), basta dirigir-se à Seção de Protocolo, em Cuiabá, ou ao Protocolo da Subseção Judiciária mais próxima, para efetuar a adesão ao e-Cint, munido apenas da carteira da OAB.
2- O advogado será instado a assinar o Termo de Adesão ao e-Cint, e, no mesmo momento, será autorizado o acesso ao sistema. No primeiro acesso, o advogado deverá selecionar, no menu “Cadastro” (canto superior esquerdo da tela) as origens de intimação a serem aceitas pelo sistema. Recomenda-se que sejam marcadas todas as opções (JEF, Turma Recursal, 1º Grau e 2º Grau).
3- A partir desse momento, encaminhada a intimação pela secretaria, inicia-se o prazo de 10 dias para visualizar a intimação antes de se iniciar o prazo processual.
4- Para conseguir acessar as intimações, o advogado deve estar vinculado ao processo.
5- Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail sepce.mt@trf1.jus.br ou ao telefone (65) 3614-5871.

Advogado de entidade:
1- Caso a entidade já tenha aderido ao e-Cint, basta que o Procurador Master inclua o advogado/procurador na lista dos que têm permissão para receber citação/intimação em nome da entidade, por meio do menu "Cadastro", disponível no acesso da instituição.
2- Caso a entidade ainda não tenha aderido ao e-Cint, basta acessar o sistema, e clicar na opção “Cadastro” (canto superior esquerdo da tela), gerar o Termo de Adesão e selecionar as origens de intimação a serem aceitas pelo e-Cint (JEF, Turma Recursal, 1º Grau e 3º Grau). Recomenda-se que sejam marcadas todas as opções.
2- Mais informações podem ser obtidas junto ao NUCJU, por meio do endereço nucju.mt@trf1.jus.br ou pelo telefone (65) 3614-5775.
 

ATENÇÃO: Serão aceitos os formulários devidamente preenchidos, com firma reconhecida, para fins de autorização no E-CINT, além da autorização presencial.

Faça download do formulário clicando aqui.

 

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