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Detalhe

APRESENTAÇÃO

Processos Previdenciários (Projeto Cidadão Doente, Justiça Premente)

           Considerando que o deslocamento para a sede da Justiça Federal é mais penosa para os jurisdicionados doentes, o Centro Judiciário de Conciliação e a Coordenação dos Juizados Especiais Federais, por meio da Portaria nº 7/GAJUC/JEFPI de 2016, conceberam e colocaram em prática o projeto “Cidadão doente, Justiça premente”, que funde dois momentos que antes eram realizados separadamente: a perícia médica e a audiência de conciliação, no caso de processos judiciais em que se requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença. Por meio de tal iniciativa, o jurisdicionado que se desloca para a Justiça Federal para se submeter à perícia médica, havendo a constatação da incapacidade, é incluído na pauta de audiência de conciliação do mesmo dia.

       A prática atende aos objetivos estratégicos da Justiça Federal: buscar a satisfação do usuário/cidadão, agilizar os trâmites judiciais e aumentar o número de processos encerrados por meio de conciliação. Além de garantir a urgência na prestação jurisdicional para os jurisdicionados doentes, encerrando os respectivos feitos em menos de seis meses, a prática implantada filtra os processos em tramitação e encaminha para as varas de Juizados Especiais Federais apenas os casos em que realmente existe um conflito a ser solucionado pela imposição da sentença judicial de mérito, ajudando, também, por conseguinte, a descongestionar os respectivos Juízos.

 

 

 

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