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MPF entra com ação na Justiça Federal contra funcionamento do aeroporto de São Raimundo Nonato

28/08/15 08:36

O Juiz Federal titular da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, em decisão proferida na última quarta-feira (26), intimou o Estado do Piauí, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e a Construtora Sucesso S/A, a se manifestarem em decorrência de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal – MPF. A ação diz respeito à suspensão da portaria que autorizou o regulamento do aeródromo de São Raimundo Nonato.

O MPF informa que, após a rescisão do contrato com a construtora GELTA LTDA, foi firmado contrato entre o Estado do Piauí e a Construtora Sucesso S/A, que ficou responsável pela continuação da obra do aeroporto de São Raimundo Nonato.

Os procedimentos investigatórios do MPF apontam diversas irregularidades durante a execução dos contratos firmados com a Construtora Sucesso S/A. Dentre as irregularidades listadas pelo Ministério Público, está a contaminação na massa asfáltica da pista de pouso, que está causando degradação e diminuindo sua vida útil, além de comprometer a segurança dos voos. Também foram constatados problemas nas juntas do pavimento rígido do pátio de aeronaves, dentre outros.

De acordo com o MPF, somando as irregularidades de todos os contratos, o valor de danos dos recursos financeiros do poder público é de R$ 8.711.503,36. Além de as irregularidades apuradas nos laudos, o Ministério Público informa que existem irregularidades apuradas pelo Tribunal de Conta da União – TCU.

Desse modo, o MPF alega que a autorização para o funcionamento e a iminência da inauguração do aeroporto de São Raimundo Nonato, com o recebimento da obra em desacordo com as especificações, ocasiona fundado receio de dano irreparável, pois a segurança dos voos e dos passageiros encontra-se comprometida.

Considerando a Ação Civil Pública movida pelo MPF e com base nos autos, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso decidiu apreciar o pedido da parte autora, após ouvir os réus, estipulando prazo de dez dias para manifestação desses.

Processo Nº: 3074-88.2015.4.01.4004

 

Texto: Bárbara Oliveira

Edição: Conceição Souza

 

 

 

Teresina, 28 de agosto 2015

Justiça Federal de 1º Grau no Piauí

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