Para reforçar a frente contra os maus-tratos e a tortura, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou nessa terça-feira, 25 de fevereiro, uma palestra sobre a aplicação prática dos tratados internacionais e da Resolução n. 414 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na rotina judicial.
O encontro, transmitido ao vivo pelo canal do TRF1 no YouTube, contou com a participação da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, atual coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Interamericano de Direitos Humanos da 1ª Região (UMF/TRF1).
A palestra, voltada para detalhar o papel desempenhado pela magistratura e pelos servidores nesse combate, foi ministrada pelo juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior, ponto focal do (GMF). Ele também é integrante da UMF/TRF1. As discussões foram mediadas pela secretária-executiva do GMF e da UFM/TRF1, Suzane Paes Vasconcelos.
Ao apresentar o magistrado palestrante e abrir as discussões, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso destacou o papel histórico do CNJ ao definir o monitoramento e a fiscalização das decisões judiciais no Brasil visando garantir o cumprimento dos direitos humanos.
Ela destacou que o TRF1, por ser um tribunal nacional no qual as grandes questões da União são decididas, tem a obrigação de levar às juízas e aos juízes o conhecimento das decisões do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos. “No Brasil, ainda temos certa resistência no conhecimento da atuação desse Tribunal”, observou a desembargadora.
O juiz federal Ivo Höhn fez esclarecimentos sobre as diretrizes para apuração de denúncias de práticas de tortura e tratamento degradante que chegam ao conhecimento não só das juízas e juízes como, também, das servidoras e servidores do Poder Judiciário.
Para o magistrado, a Resolução n. 414 do CNJ que trata deste assunto precisa ser vista conjuntamente às normas sobre audiências de custódia e sobre o juiz das garantias. O objetivo principal é estabelecer, com base nos tratados internacionais, o horizonte e os quesitos periciais para auxiliar peritas e peritos, juízas e juízes no exame de corpo de delito que irá identificar se há ou não indícios da prática de tortura ou maus-tratos.
A audiência de custódia foi um dos pontos centrais da palestra, pois é nesse momento que se tem a obrigação de questionar a pessoa sobre eventuais maus-tratos ou práticas de tortura. Mas a atuação, explicou o juiz, deve ir além desse questionamento.
“A obrigação não é apenas questionar ou permitir que a pessoa presa relate ter sido vítima de tortura. O juiz deve apurar, pelo comportamento da pessoa presa, pela maneira como ela foi apresentada, se há indícios ou não da prática de tortura”, afirmou Ivo Höhn. “O importante é o juiz observar, em todas as audiências, se há indícios que possam caracterizar tortura, o que será investigado pelas autoridades competentes em ação paralela”, acrescentou.
O juiz federal apresentou então um fluxo de trabalho considerando as diretrizes da Resolução n. 414 do CNJ. Passou por temas como o uso de algemas, uso do nome social, presença de agentes de segurança, recomendação para não haver armas letais no local da audiência, evidências de lesões, entre outros pontos.
Ivo Anselmo Höhn Junior é mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito Processual Civil. Foi promotor de Justiça, procurador do estado e advogado, atuando como juiz a partir do ano de 2001.
Foi representante da Associação dos Juízes para a Democracia no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
A íntegra da palestra, promovida pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TRF1) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TRF1 está disponível no YouTube do tribunal.
AL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região