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26/02/2025 09:55 - INSTITUCIONAL

Palestra sobre aplicação de normas para o combate a maus-tratos e tortura é ministrada no TRF1

Captura de tela da Transmissão do evento pelo Teams. Em Destaque, há a apresentação da tela do Microsoft Word com um documento aberto intitulado

Para reforçar a frente contra os maus-tratos e a tortura, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou nessa terça-feira, 25 de fevereiro, uma palestra sobre a aplicação prática dos tratados internacionais e da Resolução n. 414 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na rotina judicial.

O encontro, transmitido ao vivo pelo canal do TRF1 no YouTube, contou com a participação da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, atual coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Interamericano de Direitos Humanos da 1ª Região (UMF/TRF1).

A palestra, voltada para detalhar o papel desempenhado pela magistratura e pelos servidores nesse combate, foi ministrada pelo juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior, ponto focal do (GMF). Ele também é integrante da UMF/TRF1. As discussões foram mediadas pela secretária-executiva do GMF e da UFM/TRF1, Suzane Paes Vasconcelos.

Ao apresentar o magistrado palestrante e abrir as discussões, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso destacou o papel histórico do CNJ ao definir o monitoramento e a fiscalização das decisões judiciais no Brasil visando garantir o cumprimento dos direitos humanos.

Ela destacou que o TRF1, por ser um tribunal nacional no qual as grandes questões da União são decididas, tem a obrigação de levar às juízas e aos juízes o conhecimento das decisões do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos. “No Brasil, ainda temos certa resistência no conhecimento da atuação desse Tribunal”, observou a desembargadora.

Destaques do Encontro

O juiz federal Ivo Höhn fez esclarecimentos sobre as diretrizes para apuração de denúncias de práticas de tortura e tratamento degradante que chegam ao conhecimento não só das juízas e juízes como, também, das servidoras e servidores do Poder Judiciário.

Para o magistrado, a Resolução n. 414 do CNJ que trata deste assunto precisa ser vista conjuntamente às normas sobre audiências de custódia e sobre o juiz das garantias. O objetivo principal é estabelecer, com base nos tratados internacionais, o horizonte e os quesitos periciais para auxiliar peritas e peritos, juízas e juízes no exame de corpo de delito que irá identificar se há ou não indícios da prática de tortura ou maus-tratos.

A audiência de custódia foi um dos pontos centrais da palestra, pois é nesse momento que se tem a obrigação de questionar a pessoa sobre eventuais maus-tratos ou práticas de tortura. Mas a atuação, explicou o juiz, deve ir além desse questionamento.

“A obrigação não é apenas questionar ou permitir que a pessoa presa relate ter sido vítima de tortura. O juiz deve apurar, pelo comportamento da pessoa presa, pela maneira como ela foi apresentada, se há indícios ou não da prática de tortura”, afirmou Ivo Höhn. “O importante é o juiz observar, em todas as audiências, se há indícios que possam caracterizar tortura, o que será investigado pelas autoridades competentes em ação paralela”, acrescentou.

O juiz federal apresentou então um fluxo de trabalho considerando as diretrizes da Resolução n. 414 do CNJ. Passou por temas como o uso de algemas, uso do nome social, presença de agentes de segurança, recomendação para não haver armas letais no local da audiência, evidências de lesões, entre outros pontos.

Sobre o palestrante

Ivo Anselmo Höhn Junior é mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito Processual Civil. Foi promotor de Justiça, procurador do estado e advogado, atuando como juiz a partir do ano de 2001.

Foi representante da Associação dos Juízes para a Democracia no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

A íntegra da palestra, promovida pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TRF1) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TRF1 está disponível no YouTube do tribunal.

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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