Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

06/12/2024 12:22 - DECISÃO

Presença de enfermeiro é necessária durante todo o período de funcionamento do hospital para cuidados de maior complexidade

A imagem mostra um estetoscópio e um martelo de juiz entrelaçados. O estetoscópio é um instrumento médico usado para auscultar sons do corpo, como batimentos cardíacos e respiração. O martelo de juiz, por outro lado, é um símbolo da justiça e é usado em tribunais.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) contra a sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava determinar a contratação de enfermeiros para suprir a falta de profissionais em setores diversos de um hospital estadual.

O Coren-BA sustentou que “a ausência de profissionais de enfermagem suficientes, especialmente enfermeiros, coloca em risco a qualidade do atendimento prestado pelo hospital” e que “a supervisão de técnicos de enfermagem sem a presença de enfermeiros viola a Lei nº 7.498/1986”.

Segundo o relator do caso, desembargador Hercules Fajoses, a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987 estabelecem regras para o exercício da enfermagem e suas atividades auxiliares. Os técnicos e auxiliares de enfermagem devem ter habilitação legal, estar inscritos no Conselho Regional de Enfermagem e atuar sob orientação e supervisão de enfermeiros. “A necessidade da presença de enfermeiro durante todo o período decorre de interpretação sistemática da lei, não só em razão de suas funções como orientador e supervisor dos profissionais de enfermagem de nível médio, mas, também, em decorrência da competência privativa para os “cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas’”, disse.

O magistrado entendeu que o Coren-BA, como autarquia federal, tem legitimidade para fiscalizar e acionar judicialmente instituições que não atendam às normas, mas não pode fixar quantitativo exato de profissionais devido à ausência de previsão legal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros Tribunais Regionais Federais reforça a obrigatoriedade de enfermeiros em quantidade suficiente, mas ressalta que normas como as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) possuem caráter orientador, não coercitivo. O cumprimento efetivo das exigências deve ser comprovado pelas instituições de saúde, sendo necessária a análise de cada caso concreto para avaliar a adequação ao que estabelece a legislação.

“Quanto ao pedido de necessidade de permanência de enfermeiro durante todo o período de funcionamento das instituições de saúde, observa-se que o estado apelado comprovou que mantém profissionais necessários para que possa atingir o fim pretendido pela Lei nº 7.498/1986”, concluiu.

Processo: 1077795-88.2023.4.01.3300

Data do julgamento: 02/12/2024

IL/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


188 visualizações

Veja também