O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu, por meio da Portaria Presi 141/2025, o Selo Estratégia em Ação no 2º grau de jurisdição. A premiação, que antes contemplava as unidades jurisdicionais da 1ª instância (seções judiciárias, varas, juizados especiais federais e turmas recursais), passará a contemplar os gabinetes dos desembargadores federais do Tribunal a partir do ano de 2026, com base no exercício de 2025.
Instituído em 2016 pela Portaria Presi 348/2016 para reconhecer a excelência no cumprimento de metas estratégicas processuais, o Selo Estratégia em Ação também será concedido aos gabinetes dos desembargadores federais do TRF1, com exceção dos gabinetes da Presidência e da Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger).
O prêmio busca incentivar o conhecimento, a gestão e o cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região; promover a transparência da gestão judiciária; viabilizar e estimular a participação de magistrados e magistradas e de servidores e servidoras no processo de formulação das políticas do Poder Judiciário mediante mecanismos de gestão participativa e democrática; fornecer subsídios que auxiliem na execução e no monitoramento do Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região; além de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Critérios de concessão do Selo
O Selo Estratégia em Ação no 2º grau compreenderá as seguintes categorias: Selo Diamante, Selo Ouro, Selo Prata e Selo Bronze. Os critérios de aferição são os mesmos do 1º grau, em que são consideradas cumpridas as metas que atingirem o percentual 100%, e/ou critério suplementar especificado no Glossário de Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região (Glome).
Nesse contexto, o cumprimento das metas é representado pelo diagrama denominado “Semáforo das Metas”, ao qual é atribuída uma faixa percentual de cumprimento a cada uma de suas cores:
As informações sobre o desempenho das metas serão disponibilizadas para consulta de magistradas e magistrados e servidoras e servidores, no Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região (e-Siest) e serão considerados os seguintes percentuais para a concessão dos selos:
Selo Ouro – para os que atingirem o percentual de 100% de cumprimento (semáforo azul) das metas processuais 1, 2 (distribuídos até 2009), 80% dos distribuídos até 2012 e, no mínimo, 90% das demais metas processuais que lhes sejam aplicáveis no ano corrente, com exceção da meta 2 faixa B (distribuídos até 2021);
Selo Prata – para os que atingirem o percentual de 90% de cumprimento (semáforo verde) das metas processuais 1, 2 (distribuídos até 2009), 80% dos distribuídos até 2012 e, no mínimo, 80% de cada uma das demais metas processuais que lhes sejam aplicáveis no ano corrente, com exceção da meta 2 faixa B (distribuídos até 2021);
Selo Bronze – para os que atingirem o percentual de 85% de cumprimento (semáforo verde) das metas processuais 1, 2 (distribuídos até 2009), 80% dos distribuídos até 2012 e, no mínimo, 70% de cada uma das demais metas que lhes sejam aplicáveis no ano corrente, com exceção da meta 2 faixa B (distribuídos até 2021).
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região