Instrutoria voluntária – você pode ajudar!
O que é?
Em virtude das restrições orçamentárias apresentadas no presente exercício para as ações de capacitação e diante da necessidade de se promover o constante desenvolvimento profissional dos servidores, foi instituída a instrutoria voluntária para ações educacionais, por meio da Portaria Presi 205/2016, que dispõe sobre o regulamento da matéria no âmbito do Tribunal Regional Federal e Seções Judiciárias integrantes da 1ª Região. A atividade será realizada de forma espontânea e sem contraprestação financeira ou qualquer outro meio que seja configurado como remuneração. Dar-se-á mediante Termo de Adesão entre a Justiça Federal de 1° e 2° graus da Primeira Região e o voluntário, dele devendo constar o objeto, as condições do exercício e a anuência da chefia imediata.
A prestação da instrutoria voluntária é permitida a servidores ativos e inativos da Justiça Federal e de outros órgãos da Administração Pública Federal que tenham interesse em ministrar ações educacionais no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região, seja na modalidade presencial ou a distância. O servidor que desempenhar as atividades será denominado educador voluntário.
Incentivos
Serão concedidos aos servidores voluntários, créditos de horas da jornada de trabalho, de acordo com a carga horária efetivamente ministrada, como forma de incentivo. Esses critérios de incentivo são definidos no Art. 7, incs. I a III e §1° e §2° da Portaria supracitada. Cabe ressaltar que, para aqueles instrutores que atuarem em capacitações consideradas treinamento em serviço, o incentivo de horas de crédito não será devido.
Além disso, a prestação da instrutoria voluntária será utilizada como um dos critérios de desempate na seleção de instrutores/tutores remunerados e o servidor da Justiça Federal que atuar como educador voluntário para ações educacionais virtuais e presenciais será elogiado por meio de portaria do Presidente ou do Diretor do Foro.
O que fazer para ser um educador voluntário?
A efetiva atuação do servidor como educador voluntário fica condicionada à análise e aprovação da necessidade de realização do evento educacional pelas áreas de capacitação do Tribunal ou das seções judiciárias e os requisitos para desempenhar a função obedecerão aos critérios estabelecidos no artigo 6º da Resolução-CJF 294, de 04/06/2014. Além disso, os interessados devem estar devidamente cadastrados no Banco de Educador Judiciário da Instituição promotora da ação educacional.
Para saber mais sobre o assunto, confira a Portaria Presi 5568427 na íntegra.
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