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De acordo com a Portaria Presi/Secge n.º 50, de 27 de fevereiro, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e nas seções e subseções judiciárias vinculadas nos dias 3 de 4 de março, em virtude do Carnaval. No dia 5 de março, quarta-feira de cinzas, o expediente será das 14 às 19h.
A portaria estabelece, ainda, que os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5.
Confira, abaixo, a íntegra da portaria:
PORTARIA PRESI/SECGE 50 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Expediente de funcionamento no âmbito da Primeira Região, no período de 03 a 05 de março de 2014.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – COMUNICAR que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região nos dias 03 e 04 de março de 2014, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e no art. 174. § 5º, II do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
II – Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 05 subseqüente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da Primeira Região
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