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Funcionamento da Justiça Federal da Primeira Região no período de 3 a 5 de março

28/02/14 18:05

De acordo com a Portaria Presi/Secge n.º 50, de 27 de fevereiro, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e nas seções e subseções judiciárias vinculadas nos dias 3 de 4 de março, em virtude do Carnaval. No dia 5 de março, quarta-feira de cinzas, o expediente será das 14 às 19h.

A portaria estabelece, ainda, que os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5.

Confira, abaixo, a íntegra da portaria:

PORTARIA PRESI/SECGE 50  DE 27  DE FEVEREIRO DE 2014.

Expediente de funcionamento no âmbito da Primeira Região, no período de 03 a 05 de março de 2014.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – COMUNICAR que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região nos dias 03 e 04 de março de 2014, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e no art. 174. § 5º, II do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

II – Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 05 subseqüente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 

Assessoria de Comunicação Social
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