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Art. 1º REVOGA a Portaria Diref n.n. 11238911, de 6 de novembro de 2020, fixando as novas diretrizes a serem observadas conforme Resolução Presi n. 35, de 16 de Setembro de 2021, e as deliberações do Comitê de Gestão Crise local.
Art. 2º Permanecer na etapa avançada 2, de retomada das atividades presenciais, com manutenção das medidas de diminuição dos riscos de contágio pelo coronavírus (distanciamento social, uso de barreiras físicas de proteção nas recepções e nas salas de sessões e de audiências, bem como a disponibilização de álcool em gel), à exceção da obrigatoriedade do uso de máscara facial.
§ 1º Suspender a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial nas dependências da SJAC e Subseção; ficando a critério da unidade (Varas da Seção Judiciária e da Subseção, e Secretaria Administrativa) manter a obrigatoriedade do uso de máscaras.
§ 2º Autorizar o atendimento presencial ao público externo, mantidas as possibilidades de atendimento remoto para quem assim o desejar.
§ 3º Autorizar as unidades (Varas da Seção Judiciária e da Subseção, e Secretaria Administrativa) estabelecerem a forma de atendimento (por agendamento ou não), desde que não haja prejuízo no atendimento ao cidadão.
§ 4º As unidades devem planejar o retorno gradual dos servidores, com apresentação dos pedidos de adesão ao teletrabalho total ou parcial, em preparação para etapa do trabalho presencial integral, cuja data será definida na próxima reunião do Comitê nos termos da Resolução n. 58/2021.
§ 5º Autorizar a entrada do público externo ao prédio desta Seção Judiciária para utilização dos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, bem como dos serviços da Biblioteca, ficando desde já convocado para o trabalho presencial o supervisor da unidade.
§ 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Foro, com auxílio da área médica da Seccional.
Art. 3º Continuam a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico.