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Atermação on-line

ATERMAÇÃO ON-LINE/AUXÍLIO EMERGENCIAL

Atendimento aos usuários do sistema

Em caso de dúvidas, ligar para o Juizado Especial Federal respectivo, e em caso de falhas no acesso ao sistema, registrar solicitação junto à Central de Serviços de TI - CSTI pelo e-mail csti@trf1.jus.br ou telefone (61)3314-1620.

Juntar todas as informações e imagem (print) da tela com o erro. Isso irá auxiliar e agilizar a solução do problema ou o encaminhamento de orientações.

 

CARTILHA VISUAL DE TERMOS USADOS NA JUSTIÇA FEDERAL  (clicar na figura)

 

 

Situação do auxílio emergencial - Telefone para consulta: 121

Agora é possível consultar o status do cadastro do auxílio emergencial pelo site da Dataprev clicando aqui. Este canal permite acompanhar todo o processo de análise dos dados desde o início. É só digitar as informações solicitadas na tela inicial e clicar em Enviar.

O sistema promete desafogar a alta procura pelo site e aplicativo do auxílio emergencial, além de ser uma forma do cidadão acompanhar o andamento do seu pedido com mais transparência.

Para quem ainda está com o cadastro em análise, o sistema mostra qual etapa do processo em que ele se encontra.

Já para quem teve o cadastro negado, a Dataprev informa quais foram os motivos que levaram a reprovação do pedido do auxílio emergencial.

Veja também:


1) O que é atermação on-line?

Atermação on-line é uma aplicação, acessível exclusivamente via internet, que permite aos usuários sem advogado ingressarem com processo e enviarem um pedido inicial (inclusive de Auxílio Emergencial) ao Juizado Especial Federal de qualquer um dos 13 estados da 1ª Região e do Distrito Federal.

2) Quem poderá utilizar o serviço de atermação on-line?

Residentes e domiciliados nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e no DF-Distrito Federal, que são jurisdição do TRF1-Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil e portadora de CPF, sem a representação de advogado.

3) Como utilizar o serviço de atermação on-line?

Para a utilizar o serviço de atermação on-line, que é gratuito, basta o interessado clicar aqui e preencher o formulário, informando, com atenção, o estado onde pretende ingressar com o pedido. IMPORTANTE: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL

4) Como funciona o serviço de atermação on-line?

Após o preenchimento e envio do formulário de atermação on-line, o pedido será analisado pelo setor de atermação que entrará em contato por e-mail, telefone ou Whatsapp.

5) Ainda tem alguma dúvida?

Entre em contato com o JEF na sua cidade. Veja aqui os locais de cada estado:

AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO

6) Embasamento Legal

O procedimento de atermação on-line, no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, está regulamentado pela Portaria COJEF 10431362.


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