AVISO
A Resolução Presi 62/2022 recomenda a utilização de máscara de proteção facial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, das seções e subseçôes judiciárias vinculadas.
A obrigatoriedade do uso da máscara facial nas localidades referidas no caput do artigo 1º deverá ser mantida nas seguintes situações:
I - para ingresso e permanência nos serviços de saúde dos referidos órgãos,
II - quando houver sintomas de problemas respiratórios.
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