Informamos que a Portaria Presi 512/2022, de 15 de julho de 2022, altera o Anexo da Resolução Presi 35/2021 que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.
Portanto, o anexo que trata do enquadramento do tribunal, das seções e subseções judiciárias nas etapas estabelecidas no art. 28 passa a incluir a Seção Judiciária do Acre (Sede e Cruzeiro do Sul) na etapa avançada - 2.
Na etapa avançada – 2, em que a Seção Judiciária do Acre (Sede e Cruzeiro do Sul) está incluída, as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus são:
º As audiências são retomadas na modalidade presencial, limitado a 50% da capacidade de ocupação da respectiva sala, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida (presencial ou online).
º Continuam a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, com a adoção das medidas de prevenção, estabelecidas na Resolução Presi 35 de 2021;
º É retomado o horário de funcionamento regular do Tribunal e das seções e subseções;
º O retorno dos serviços presenciais será limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviços;
º Não serão admitidos o ingresso e a presença, nas dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias, de pessoas que apresentem, visivelmente, sintomas de gripe ou de complicações respiratórias;
º O uso obrigatório de máscaras em ambientes internos é obrigatório.
Para saber mais, consulte o anexo.
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