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Avisos

AVISO SRAG Portaria determina o restabelecimento da obrigatoriedade do uso de máscara facial no âmbito da Seção Judiciária do Acre e da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul.


Informamos a publicação da Portaria Diref n. 45, de 13 de junho de 2022 que determina o restabelecimento da obrigatoriedade do uso de máscara facial no âmbito da Seção Judiciária do Acre e da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul.
Portaria Integral : Clique aqui
PORTARIA SJAC-DIREF 45/2022
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0000632- 16.2020.4.01.8001,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi n. 23, de 10/06/2022, que restabelece a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial no âmbito do TRF1 e da SJDF;
b) o aumento de internações de crianças com síndrome respiratória grave, incluindo mortes pela doença;
c) o boletim Infogripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que aponta tendência de alta a longo prazo de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Acre e em 23 estados da federação e no Distrito Federal (https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2022/06/12/com-aumento-em-internacoes-eobitos-ac-aparece-entre-os-estados-com-tendencia-de-alta-no-numero-de-casos-de-srag-apontafiocruz.ghtml),
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o restabelecimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial no âmbito da Seção Judiciária do Acre e da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul,
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Foro, com auxílio da área médica da Seccional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Geraldo Amaral Fonseca Júnior Juiz Federal Diretor do Foro.


José Geraldo Amaral Fonseca Júnior
Juiz Federal Diretor do Foro



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