Comunicamos que, com a autorização da Corregedoria do TRF-1ª Região, o expediente da Seção Judiciária do Acre e da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul estará suspenso no dia 6 de agosto, em razão do feriado estadual alusivo ao Dia da Revolução Acreana, instituído pelo Decreto Estadual n. 2.126. Os prazos processuais que vencerem durante o feriado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.