Comunicamos que, em observância ao disposto no artigo 174, § 5º, II do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, confirmado pela Portaria/DIREF n. 001 de 07/01/2014 não haverá expediente nesta Seccional nos dias 03 e 04 de março, segunda e terça-feira (Carnaval).
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 05 subseqüente (quarta feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas, de acordo com a Portaria/PRESI/SECGE n. 50, de 27/02/2014.
Rio Branco-AC, 28 de fevereiro de 2014