Nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira, não haverá expediente na Seção Judiciária do Acre, nem na Subseção de Cruzeiro do Sul, em razão do feriado de Carnaval.
Conforme a PORTARIA SJAC-DIREF 7/2025 declara os feriados e pontos facultativos a serem obedecidos no exercício de 2025, no dia 5 de março, Quarta-feira de Cinzas, o expediente será das 14h às 18h.
A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.