01/04/2016 - INSTITUCIONAL
INSTITUCIONAL : TRF1 suspende o peticionamento eletrônico em autos físicos
Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar no Mandado de Segurança 34.060- Distrito Federal, proferida em 16 de março de 2016, o Tribunal Regional Federal da 1. Região restaurou por meio da Resolução Presi 12, de março deste ano, os efeitos da Resolução Presi, 20/2015, suspende, a partir do próximo dia 4 de abril, o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região (e-Proc) em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
A íntegra da resolução assinada pelo presidente do TRF da 1. Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, está disponível para consulta na Biblioteca Digital através do seguinte link:
Resolução Presi n. 12, de 31 de março de 2016
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