AVISO
Portaria prorroga, em parte, os prazos relativos às medidas de contenção da proliferação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seção Judiciária do Acre e da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul estabelecidos nas Portaria SJAC-DIREF 9945978 e Portaria SJAC-DIREF 10065368, e Resoluções CNJ 313 e 314/2020, e dá outras providências.
Portaria Diref n. 10165584, de 30 de abril de 2020
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RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação, em parte, das medidas temporárias de prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seção Judiciária do Acre e da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, devendo ser aplicada, no que couber, a Resolução PresiTRF1 9953729, bem como a Resolução Presi-TRF1 9985909 e a Resolução Presi-TRF1 10164462.
Art. 2º Prorrogar a suspensão dos prazos processuais dos PROCESSOS FÍSICOS até o dia 15 de maio e da remessa desses processos para órgãos e entidades externos. [...]
Art. 3º Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. [...]
Art. 4º Prorrogar o cancelamento de todas as audiências até o dia 15 de maio, ressalvadas as que possam ser realizadas virtualmente, a critério do Juiz da Vara. [...]
Art. 5º Prorrogar a suspensão do cumprimento de mandados judiciais até o dia 15 de maio, ressalvados os casos excepcionais e de caráter urgente.
Art. 6º Prorrogar a suspensão da entrada de público externo na Seção Judiciária e na Subseção de Cruzeiro do Sul até o dia 15 de maio, restringindo-se o acesso exclusivamente a magistrados, servidores e colaboradores do órgão.
§ 1º Durante o período estabelecido no caput, o atendimento será efetuado, exclusivamente, por telefone (3214-2000 - SJAC e 3311-1750 - SSJ/CZU). [...]
Art. 7º Prorrogar a suspensão do atendimento presencial relacionado às atividades da Seção de Atendimento ao Público - Seapu, até o dia 15 de maio, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo anterior.
Art. 8º Todas as concessões de regime de trabalho remoto ficam prorrogadas até o dia 15 de maio, mantendo-se somente o efetivo mínimo necessário ao bom funcionamento dos serviços.
Art. 9º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 30 de abril de 2020, enquanto vigorar o estado de emergência, no prédio da Seção Judiciária do Acre e da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. [...]