Comunicamos a publicação da Resolução Presi n. 5, de 30 de abril de 2021, que mantem até 31 de maio o regime de plantão extraordinário, bem como os prazos relativos às medidas de contenção da proliferação do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Seção Judiciária do Acre e da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, respectivamente, nos termos do previstos na Resolução PRESI-TRF1 n. 11/2021 (12634265).
Rio Branco - AC, 5 de maio de 2021
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