O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença proferida pelo Juiz Federal da 1ª Vara do Acre, nos autos da Ação Civil Pública n. 2008.30.00.000521-3, na qual foi determinada ao DETRAN/AC que anule todas as penalidades aplicadas em decorrência da lavratura de autos de infração pelo DETRAN do Acre em rodovias federais, em especial a BR 364, bem como as multas e os “pontos” a elas correspondentes, lançados nas carteiras de habilitação dos condutores de veículos então multados, devendo o DETRAN/AC devolver os valores das eventuais multas pagas pelos cidadãos que sofreram penalidade declarada ilegal pela Justiça Federal.
O Juiz Federal da 1ª Vara, Náiber Pontes de Almeida, concedeu o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da determinação judicial, tendo sido arbitrada multa de R$ 200,00 (duzentos) reais por dia, em caso de descumprimento.