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07/04/2017 -

Justiça Federal condena ex-prefeito de Tarauacá a devolver R$1.660.338,69 aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa

Justiça Federal condena ex-prefeito de Tarauacá a devolver R$1.660.338,69 aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa

A Justiça Federal condenou Erisvando Torquato do Nascimento, ex-prefeito do Município de Tarauacá, por ato de improbidade administrativa decorrente da não prestação de contas em relação ao convênio n. 108/PCN/2006, que destinou verba pública federal para obras de recapeamento asfáltico de vias públicas da referida cidade.

Em sua decisão, o MM. Juiz da 1ª Vara Federal Náiber Pontes de Almeida asseverou que o ex-prefeito “não apresentou qualquer justificativa para a ausência de prestação de contas, tampouco comprovou, ao menos, a parcial execução do objeto conveniado”, não tendo ele apresentado “nenhuma nota de empenho, nenhuma nota fiscal, nem a mínima fração de qualquer elemento probatório que denotasse a aplicação de qualquer valor relacionado ao convênio em espeque”.

O magistrado ressaltou que o então prefeito, ao deixar deliberadamente de prestar contas dos recursos públicos que recebeu, agiu como se estivesse no domínio de bens privados, subtraindo do controle da comunidade os atos por si praticados e inviabilizando a verificação da lisura na aplicação dos valores destinados ao Município de Tarauacá.

Por essa razão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o valor integral da quantia que lhe foi repassada pela União – R$760.388,69 (setecentos e sessenta mil reais, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) – e ao pagamento de multa civil no valor de R$900.000,00, (novecentos mil reais), correspondente a cem vezes a remuneração do cargo de prefeito do Município de Tarauacá na data limite que ele tinha para prestar contas da verba pública federal.

Também foi imposta ao ex-gestor municipal: perda de função pública eventualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos.

Veja a íntegra da decisão: aqui.


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