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24/05/2017 -

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretário de finanças do Município de Porto Walter por desvio de verbas públicas

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretário de finanças do Município de Porto Walter por desvio de verbas públicas

A Justiça Federal, em sentença proferida no processo n. 5555-97.2013.4.01.3000, condenou Vanderley Messias Sales e Antônio Luiz Bento de Melo, respectivamente ex-prefeito e ex-secretário de finanças do Município de Porto Walter, pelo crime tipificado no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67.

Entenda o caso: o Ministério Público Federal ofereceu denúncia na qual os ex-gestores foram acusados de, entre os anos de 2003 e 2004, desviarem e aplicarem indevidamente o montante de R$ 127.997,65 (cento e vinte e sete mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) de verbas públicas oriundas do Programa de Atenção Básica – PAB Fixo, do Ministério da Saúde.

Na sentença condenatória, o MM. Juiz da 1ª Vara Federal Náiber Pontes de Almeida entendeu que estão suficientemente demonstrados os desvios de verbas públicas ocorridos no ano de 2004 – que somaram o importe de R$ 54.858,42 (cinquenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) – na medida em que as provas produzidas nos autos evidenciam os saques de valores depositados na conta do programa, sem comprovação de que a quantia tenha sido destinada à realização do plano de trabalho proposto ou a qualquer outra finalidade pública. Destacou o magistrado que a atuação delitiva através de assinaturas de cheques em branco para subsequentes saques dos recursos – sem qualquer identificação dos beneficiários – ilide as alegações dos acusados de que os valores foram destinados a despesas de interesse público, notadamente porque tais pretextos não foram minimamente comprovados.

Desta forma, o ex-prefeito foi condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão, enquanto que o ex-secretário de finanças teve a pena fixada em cinco anos de reclusão, ambos no regime inicial semiaberto. Outrossim, foi declarada a inabilitação dos acusados para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de livre nomeação, pelo prazo de cinco anos. Os réus poderão recorrer em liberdade.

Veja a íntegra da decisão: aqui.


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