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07/12/2021 -

Justiça Federal condena réus por apropriação indevida de lotes de projeto de assentamento e determina a devolução para o INCRA

Justiça Federal condena réus por apropriação indevida de lotes de projeto de assentamento e determina a devolução para o INCRA

O Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre condenou na Ação Penal n. 621-67.2011.4.01.3000, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus Leuda Mendes de Almeida, Rodemarques Nogueira Brana, Paulo Ricardo Mendes Ribeiro, Pâmela Mendes Ribeiro e Rozenilse Paula de Lima pelo crime de estelionato por terem, indevidamente, se apropriado de 6 (seis) lotes do Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Boa Esperança, Gleba Macauã, no Município de Sena Madureira/AC, que deveriam ser destinados a beneficiários da Reforma Agrária.
Na sentença, datada do dia 30 de novembro, a Juíza Federal Substituta Franscielle Martins Gomes Medeiros condenou Leuda Mendes de Almeida a 5 (cinco) anos de reclusão mais o pagamento de multa, e os demais réus foram condenadas às penas que variam de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos de reclusão e mais o pagamento de multa, por terem fornecido seus dados e documentos pessoais para se passarem por agricultores e serem assentados pelo INCRA nos lotes dos quais Leuda já tinha a posse.
A magistrada, na sentença penal condenatória, utilizou fundamentos adotados na Ação de Improbidade Administrativa n. 11765-38.2011.4.01.3000, na qual, pelos mesmos fatos, já havia condenado, no âmbito cível, dois servidores do INCRA, os mesmos réus na ação penal e os 2 (dois) filhos de Leuda utilizados nas fraudes. Os fundamentos são pedagógicos e indicam a ilegalidade da prática comumente adotada em projetos de assentamento de assentar pessoas que não detêm o perfil social da reforma agrária.
Ao final, como já havia feito na ação de improbidade administrativa, a magistrada determinou a reversão dos lotes do projeto de assentamento para os domínios do INCRA, sem prejuízo da indenização pela utilização indevida de terras da União, em razão da exploração econômica das terras públicas por parte da ré Leuda.

Para ver o inteiro teor, clique aqui.


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