25/07/2023 - DECISÃO
Justiça Federal declara ilegal bônus regional da UFAC
A Justiça Federal do Acre atendeu pedido de tutela de urgência requerido no Processo 1006912-46.2023.4.01.3000, determinando à Universidade Federal do Acre "que, em 10 dias, refaça a lista de aprovados do curso de medicina, nas vagas da ampla concorrência, baseada no Edital n.º 33/2023/PROGRAD sem aplicação do “Argumento de Inclusão Regional” e publique nova lista de aprovados.
A decisão é válida apenas para o SISU 2023.2 (2° Semestre) e não atinge seleções anteriores. O Argumento de Inclusão Regional é uma bonificação que acresce 15% na nota de alunos que concluíram o 2º grau no Acre e regiões circunvizinhas. Em síntese, a decisão destacou que desde 2015 o Tribunal Regional da 1ª Região vem declarando que não é lícito às Universidades Federais instituírem bônus regional e, especificamente, desde 2019, ano a ano, o Tribunal vem afastando o bônus regional da UFAC. Apesar de reconhecer a carência de médicos no Acre e a necessidade de políticas públicas que possam corrigir o problema, o juiz do processo frisa que a instituição do bônus regional, mesmo se fosse previsto em lei - o que permitiria sua aplicação -, não poderia destinar 100% das vagas de ampla concorrência apenas para os candidatos da região.
A íntegra da decisão segue anexa. Clique aqui
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