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Notícias

13/11/2017 -

Justiça Federal indefere pedido de suspensão do concurso para provimento de cargos ao TRF1

Justiça Federal indefere pedido de suspensão do concurso para provimento de cargos ao TRF1

A Justiça Federal, em decisão proferida na ação civil pública n. 1000851-82.2017.4.01.3000, indeferiu a medida liminar requerida pelo Conselho Regional de Administração do Acre que visava à suspensão do concurso para provimento de cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, referente ao VII Concurso Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do órgão.

Na decisão prolatada nos autos, o Juiz Federal Titular da 1ª Vara reputou ausente a plausibilidade do direito invocado para concessão da tutela liminar requerida, uma vez que não há exigência legal de formação especializada em Administração para posse no cargo em questão – ao contrário do alegado pela entidade demandante. Outrossim, pontuou o magistrado que as atribuições inerentes ao supracitado cargo não exigem habilidades específicas para seu regular desempenho, pelo que não se justifica a retificação do edital para inclusão da graduação em Administração como requisito de escolaridade, bastando a formação em nível superior em qualquer área de formação tal qual exigido pelo edital que rege o certame.

Veja a íntegra da decisão aqui.


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