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20/04/2017 -

Justiça Federal remete ao STF mandado de segurança em que se discute parcelamento de multa de trânsito

Justiça Federal remete ao STF mandado de segurança em que se discute parcelamento de multa de trânsito

A Justiça Federal de 1ª Instância remeteu ao Supremo Tribunal Federal o mandado de segurança n. 1000159-83.2017.4.01.3000, impetrado pelo DETRAN/AC, no qual este discute a possibilidade de parcelamento de multa de trânsito, obstada pelas Resoluções 619/2016 e 622/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Em sua decisão, o MM. Juiz da 1ª Vara Federal Náiber Pontes de Almeida entendeu que a competência para a análise do mérito da demanda é do STF, nos termos do que estabelece o art. 102, I, f, da Constituição Federal. Afirmou que o caso “não trata de mero conflito entre entes federados – hipótese na qual o STF tem repelido a incidência do art. 102, I, f, da CF –, mas sim de litígio que envolve potencial conflito do pacto federativo, caracterizado inclusive pela colisão de competências legiferantes.”

O magistrado ressaltou que os atos normativos editados pelo CONTRAN reputam-se amparados por legislação federal (art. 12, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro), ao passo que o DETRAN suscita, em seu favor, a existência de legislação estadual que lhe permite realizar o parcelamento das multas de trânsito, razão pela qual, versando o caso sobre repartição constitucional de competência, configurado se encontra o conflito federativo a ser solucionado pela Corte Constitucional, não sendo de competência do judiciário federal de 1ª instância a análise do mérito da demanda.

Veja a íntegra da decisão aqui: [íntegra da decisão]


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