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28/01/2016 - JUSTIÇA FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL: Decisão sobre ponto biométrico para médicos, odontólogos e enfermeiros

JUSTIÇA FEDERAL:  Decisão sobre ponto biométrico para médicos, odontólogos e enfermeiros

A Justiça Federal proferiu decisão de antecipação de tutela (provisória) na Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal a fim de obrigar o Município de Rio Branco a instalar ponto biométrico nas unidades de saúde mantidas pelo Município, inclusive para médicos, odontólogos e enfermeiros.
A Justiça decidiu, por primeiro, que a conduta do Prefeito Municipal de manter o controle manual de frequência (mediante assinatura do servidor) equivale, para todos os efeitos, a uma decisão.
Por segundo, ao reconhecer que manter o controle de frequência decisão é, constatou ter existido vício procedimental, pois somente os médicos e enfermeiros tiveram a oportunidade de expor suas opiniões sobre tema que envolve toda a comunidade, excluindo do processo político deliberativo vários segmentos que são fortemente afetados pela forma como a frequência é regulamentada.
Em terceiro, constatando-se que houve falha no procedimento deliberativo, cumpre ao Judiciário, nesse momento, evitar se manifestar quanto à licitude/ilicitude do controle manual atualmente realizado, mas corrigir o procedimento deliberativo, anulando a forma de controle hoje existente e permitindo que outro ato seja editado, com a necessária publicidade e participação da sociedade civil organizada, enriquecendo a deliberação pública, o aprendizado democrático, devendo-se ouvir representantes de outros segmentos sociais: câmara de vereadores, associações de bairro, sindicatos de servidores da Saúde, grupos organizados de usuários do SUS, conselho Municipal de Saúde etc.
O objetivo central da medida judicial é assegurar a legitimidade da norma a ser editada pelo Município, garantindo-se os direitos de participação de todos os afetados pela regulamentação da frequência de servidores. Esclarece ainda a decisão que o Município poderá regular livremente o tema, podendo ou não instalar o ponto biométrico, exigindo-se somente que grupos vulneráveis politicamente também possam se manifestar e externar sua opinião.
Consigna a medida judicial que uma deliberação que afeta vários segmentos mas ouve apenas um grupo afronta os direitos de participação política e apresenta vício procedimental, revestindo-se de nulidade.
Por fim, a decisão judicial determina que, diante da declaração de invalidade do controle manual, e até que outro ato seja editado pelo Município, valerá a forma de controle biométrico regulado pelo SUS, a ser implantado no prazo de 6 (seis) meses.

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