A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgando o processo HC n. 0060445-28.2014.4.01.0000/AC, em sessão realizada no dia 28 de outubro do corrente ano, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus em favor do advogado João Augusto Freitas Gonçalves.
Para melhor entendimento: o Tribunal confirmou o indeferimento da liminar, mantendo preso o advogado.