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06/09/2012 -

TNU Decide Sobre Início de Pensão Por Morte Para Dependentes Menores

TNU Decide Sobre Início de Pensão Por Morte Para Dependentes Menores

TNU decide sobre início de pensão por morte para dependentes menores

No caso de dependentes menores, não corre o prazo fixado no artigo 74, II da Lei 8.213/91 para efeito de instituição de pensão por morte de segurado do INSS. Com essa premissa, a TNU deu provimento a recurso, deferindo o benefício a partir da data do óbito do instituidor. O artigo citado estabelece que o benefício apenas é devido nessas condições quando requerido no prazo de até 30 dias após a morte do segurado. Como isso não aconteceu no caso concreto, a pensão havia sido assegurada aos filhos menores do segurado mediante sentença da Seção Judiciária da Paraíba com efeitos financeiros a contar do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 74.

Inconformada com esse aspecto da decisão, a autora da ação, esposa do segurado falecido, apelou à TNU e o relator do processo, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, manifestou-se favorável à viúva com base em dois precedentes da própria Turma, nos seguintes termos: “Já se encontra pacificado no âmbito da Turma Nacional de Uniformização o entendimento no sentido de que diante da evidente natureza jurídica prescricional, é certa a impossibilidade do curso do prazo previsto no artigo 74 da Lei 8.213/91, em relação aos incapazes”.

O relator sugeriu ao presidente do colegiado que, com base nesse entendimento já consolidado na TNU, sejam devolvidos todos os processos que tenham por objeto essa mesma questão. O voto foi aprovado por unanimidade.

Processo: 05085816220074058200

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