24/10/2014 -
TRF da 1ª Região Indefere Pedido de Habeas Corpus em Favor de João Augusto Freitas Gonçalves
TRF da 1ª Região indefere pedido de habeas corpus em favor de João Augusto Freitas Gonçalves
A Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, relatora do HC 0060445-28.2014.4.01.0000/AC, apreciando o habeas corpus, indeferiu pedido liminar para restituir a liberdade de locomoção do paciente João Augusto Freitas Gonçalves. A relatora considerou os argumentos do Juízo da 3ª Vara da Justiça Federal do Estado do Acre, que sustenta que a manutenção da prisão do paciente impede que “o advogado continue a atentar gravemente contra o bom funcionamento do serviço judiciário” e “a medida dificultará o extravio e ocultação de bens adquiridos com os proventos dos crimes cometidos”, além de que pode haver interferência na apuração dos fatos.
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