EDITAL DE SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS
N.º 05/2020
O Doutor PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ, Juiz Federal da 7ª Vara/MT, em substituição na 5ª Vara/MT, considerando o disposto no art. 1º, caput e parágrafo único, da Recomendação nº 1, de 25 de março de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à propagação da infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito do sistema penal da Justiça Federal, FAZ SABER a todos os interessados que está suspensa a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, decorrentes de condenação a penas restritivas de direitos, de decisão de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordo de não persecução penal, durante o período em que os prazos processuais estiverem suspensos por força da Resolução CNJ n.º 313, de 19 de março de 2020, ou de outro instrumento normativo que prorrogue a sua vigência, ficando estendida a suspensão a condições impostas em medidas cautelares ou quaisquer outras decisões judiciais que impliquem contato do acusado com o público em geral ou com os serventuários da justiça.
Cuiabá-MT, 27 de março de 2020.
PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
Juiz Federal da 7ª Vara/MT,
em substituição na 5ª Vara/MT