O Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou, por meio da Resolução Presi 38 de 05/09/2016, o serviço voluntário. O objetivo é selecionar pessoas interessadas em prestar relevantes serviços nas áreas fim e administrativas desta Corte, e, em contrapartida, oportunizar ao prestador experiência profissional na área de formação contribuindo dessa forma com a sociedade."
Quem pode participar?
- Servidor público ou magistrado (em atividade ou aposentado);
- Membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto;
- Estudante ou graduado em direito, medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia, arquivologia. Biblioteconomia, assistência social, secretariado, pedagogia, administração, ciências contábeis, letras, estatística, matemática, engenharia, arquitetura, publicidade, economia, comunicação social e ciência da computação ou em qualquer outra área de interesse do órgão.