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Avisos

FERIADO DE PÁSCOA

COMUNICADO


Senhores advogados,

A Direção do Foro da Secção judiciária de Mato Grosso comunica que, de acordo com o artigo 62, Inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, não haverá expediente na JUSTIÇA FEDERAL E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES nos dias compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa (de 1º a 05 de abril de 2015), permanecendo apenas o atendimento em regime de plantão.

Cuiabá, 27 de abril de 2015

Alexandra Botelho Valderramas

Supervisora da Seção de Comunicação Social em Substituição


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