COMUNICADO
Senhores advogados,
A Direção do Foro da Secção judiciária de Mato Grosso comunica que, de acordo com o artigo 62, Inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, não haverá expediente na JUSTIÇA FEDERAL E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES nos dias compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa (de 1º a 05 de abril de 2015), permanecendo apenas o atendimento em regime de plantão.
Cuiabá, 27 de abril de 2015
Alexandra Botelho Valderramas
Supervisora da Seção de Comunicação Social em Substituição