O Juiz Federal da 2.ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Cáceres, nos autos n.º 67-02.2012.4.01.3601, determinou a União e ao Estado de Mato Grosso a prorrogação do plano de desocupação do garimpo ilegal Serra da Borda, situado no Município de Pontes e Lacerda/MT, por mais 30 (trinta) dias, a serem contados a partir de 20.02.2016, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como também requisitou informações do Departamento Nacional de Produção Mineração – DNPM, sobre a existência de procedimento administrativo de pesquisa, autorização de extração ou concessão de lavra de minério/ouro na região da Serra da Borda, em Pontes e Lacerda/MT, o seu andamento processual e as partes requerentes.
Dessa forma, a medida importará na permanência da Força Nacional, por mais 30 (trinta) dias, no garimpo ilegal da Serra da Borda, evitando a ocorrência de novas invasões e conflitos armados entre garimpeiros irregulares com as forças policiais.
Ação Civil Pública n.º 67-02.2012.4.01.3601:
Decisão na íntegra:
Fonte:Subseção Judiciária de Cáceres/MT
Seção de Comunicação Social/SJMT