Custas Iniciais
Observações:
- O valor das custas corresponde a 1% do valor da causa: metade (0,5%) é pago quando da distribuição e a outra metade, como custas finais, ou caso haja interposição de apelação;
- O preenchimento da guia GRU é de responsabilidade do requerente, não havendo autorização para sua impressão por parte de servidor da JFMT;
- não há cobrança de custas iniciais no Juizado Especial Federal.
Para gerar guia de custas iniciais:
- Acesse o Sistema de Cálculo de Custas Processuais, clicando aqui; (havendo indisponibilidade do sistema, clique aqui para orientações);
- Instância: Selecionar 1ª Instância;
- Selecionar o Estado (Mato Grosso);
- Seção/Subseção: Selecionar a opção correspondente ao local do ajuizamento (no caso de Cuiabá, marcar "SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO");
- Preencher o nome da parte, selecionar se se trata de pessoa física ou jurídica e inserir o número do CPF/CNPJ;
- No campo Processo, caso não tenha havido distribuição, digitar 090021 (código de identificação do órgão SJMT). Do contrário, preencher com o número atribuído aos autos;
- Selecionar Tabela I e, em seguida, definir qual das opções da Tabela I é a mais adequada ao tipo de processo a ser ajuizado, conforme a lista abaixo. O sistema irá calcular o valor a ser pago de acordo com a Tabela de Custas, disponível na aba "Base Legal".
- Ações cíveis em geral (Inicial/Apelação);
- Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária (Inicial/Apelação);
- Causa de valor inestimável (Inicial / Apelação) - Suspensão de Segurança, Mandado de Segurança e cumprimento de Carta Rogatória, Precatória, de ordem e Conflito de Jurisprudência;
- Cumprimento de carta rogatória, precatória, de ordem e conflito de jurisdição;
- Recurso no Juizado Especial Federal ou pagamento de Execução Fiscal.
- No campo "Dados Complementares", preencher da seguinte maneira:
- Ajuizamento: inserir o valor da causa;
- Custas já pagas: deve ser preenchido apenas em caso de complementação de custas, com o valor exato pago na guia emitida anteriormente. Nessa hipótese, o campo anterior "Data do ajuizamento" deve ser alterado para coincidir com o mês em que a ação foi distribuída.
- Clicar no botão "Calcular/gerar guia";
- Conferir dados e clicar no botão "Emitir Guia".