Foi julgado procedente o pedido de fornecimento do medicamento “óleo de cannabis” a portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autor de 31 anos busca garantir o acesso imediato ao medicamento ou o valor de R$ 11.282,00 correspondente ao custo anual do tratamento. Diagnosticado aos 2 anos de idade com TEA, alega a necessidade contínua do medicamento para o controle efetivo dos sintomas.
O tratamento com canabidiol foi iniciado há cerca de dois anos e resultou na melhoria significativa da ansiedade, apetite, alterações cognitivas e, principalmente, das crises de autoflagelamento e agitação psicomotora enfrentada pelo paciente. O laudo médico destaca a importância da continuidade do tratamento, que consiste na administração do medicamento duas vezes ao dia.
Na sentença o juiz federal Rafael Leite, argumenta que a ANVISA recentemente aprovou regras para o registro de produtos à base de cannabis, mas, até o momento, não houve a efetiva incorporação do medicamento à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e ressalta a omissão legislativa e administrativa no fornecimento efetivo do medicamento, apesar das medidas da ANVISA.
A decisão judicial enfatiza que o medicamento não representa uma opção experimental, mas sim uma terapia com eficácia demonstrada por estudos científicos e adotada por outros sistemas de saúde.
Ficou evidenciado nos autos que não existem alternativas eficazes ou adequadas para o paciente que não seja o tratamento com o “óleo de cannabis”. Na ação judicial, o autor nomeia a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande como réus, argumentando que, em casos de tratamento médico, todos os entes federativos são corresponsáveis, podendo ser demandados conjunta ou isoladamente. Mesmo havendo a solidariedade entre os entes federativos o juízo deu a responsabilidade primária do fornecimento do medicamento ao Estado de Mato Grosso.
SETCOM-MT