Art. 1º– DETERMINAR o restabelecimento das atividades presenciais na Seção Judiciária de Mato Grosso e Subseções Judiciárias vinculadas, por etapas, sendo iniciada a etapa preliminar em 01 de junho de 2021, nos termos definidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (Redação dada pela Portaria SJMT Diref 128 13041003)
Art. 1º– DETERMINAR o restabelecimento das atividades presenciais na Seção Judiciária de Mato Grosso e Subseções Judiciárias vinculadas, por etapas, sendo iniciada a etapa preliminar em 01 de junho de 2021, nos termos definidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região...
Art. 1ª- A FICA INSTITUÍDA, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a etapa de transição entre o regime de Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos processuais...
Art. 1º FICA AMPLIADO, para o dia 4 de outubro de 2020, nas unidades descritas no Anexo desta Resolução, o prazo de prorrogação previsto no artigo 1º da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, mantida, no mais, a referida Resolução em todos os seus termos.
Art. 1º FICAM AMPLIADOS, para o dia 29 de setembro de 2020, os prazos de prorrogação previstos nos arts. 1º e 3º da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, mantida, no mais, a referida Resolução em todos os seus termos.
Art. 1º Ficam ampliados, para o dia 31 de agosto de 2020, os prazos de prorrogação previstos nos arts. 1º e 3º, da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, mantida, no mais, areferida resolução em todos os seus termos.
Art. 1o AMPLIAR até dia 2 de agosto de 2020 o prazo de prorrogação previsto no art. 1o da Resolução Presi 10383341, de 10 de junho de 2020 e estabelecer medidas para a retomada dos serviços... jurisdicionais e administrativos presenciais no âmbito da Justiça Federal da 1a Região (Tribunal, seções e subseções judiciárias vinculadas).
CONSIDERANDO o conteúdo da Decisão prolatada no Agrafo de Instrumento n. 1012875-07.2020.8.11.0000, interposto em face de decisão proferida na Ação Civil Pública 1010541-88.2020.8.11.0003, que impôs medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown) em Rondonópolis ... SUSPENDER os prazos processuais dos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, no âmbito da Subseção Judiciária de Rondonópolis... impostas
CONSIDERANDO o conteúdo da Decisão prolatada na Ação Civil Pública 1015037-66.2020.8.11.0002, que impôs medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown) em Cbá e VG...SUSPENDER os prazos processuais dos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso...
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, no âmbito da Subseção Judiciária de Cáceres, pelo tempo que perdurarem as restrições impostas pelo Decreto n. 339/2020, de 19/06/2020, editado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Art. 1o Fica ampliado, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de prorrogação previsto no art. 1o, da Resolução Presi 10306343, de 27 de maio de 2020, restando mantida, no mais, a referida resolução em todos os seus termos.
Conforme estabelecido na Portaria Presi 10381698, os expedientes interno e externo e os prazos processuais de amanhã, dia 11 de junho, estão suspensos em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, seções e subseções judiciárias), tendo em vista que a data foi definida como ponto facultativo pelo dia de Corpus Christi. Entretanto, fica mantida, na data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Art. 1ª FICAM PRORROGADAS para o dia 14 de junho a vigência da Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020, publicada em 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região...
Art. 1º - FICAM PRORROGADOS para o dia 31 de maio de 2020 a vigência da Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020, publicada em 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1a Região...
Art. 1º FICA PRORROGADO para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020, publicada em 23 de março de 2020.
...está suspensa a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, decorrentes de condenação a penas restritivas de direitos, de decisão de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordo de não persecução penal, durante o período ...
Art. 4o Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos, a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.
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