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Protocolo

O que é o Protocolo Postal

É o envio, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, de petições e recursos que tenham como destinatários os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região. Sua utilização é facultativa e de exclusiva responsabilidade das partes processuais, inclusive em situações que envolvam urgência.

Acesse notícia sobre o lançamento do Protocolo Postal


Como funciona

As petições e recursos devem ser encaminhados em envelopes ou caixas SEDEX.

No momento da postagem, o usuário deve solicitar que o atendente dos Correios lance, na primeira página da peça processual a ser remetida, a identificação do atendimento, que deverá conter:

  • carimbo datador da agência dos Correios;
  • horário em que ocorreu a postagem;
  • nome, matrícula e assinatura do atendente.

Os envelopes ou caixas SEDEX devem ser assim endereçados:

  1. no campo “Destinatário”:
    • nome da unidade da Justiça Federal da Primeira Região (Seção, Subseção Judiciária ou Tribunal);
    • expressão “PROTOCOLO POSTAL”;
    • endereço completo da unidade da Justiça Federal, com o CEP;
  2. No campo “Remetente”: nome e endereço completos do usuário, com o CEP.

Regulamentação

Procedimentos


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