TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 760/2022
Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, de 28 para 31 de outubro de 2022, em toda a Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo PAe 0016802- 03.2019.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que o Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro;
b) a Portaria Presi 12, 17 de janeiro de 2022, que divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2022;
c) o precedente do Superior Tribunal de Justiça, Portaria STJ/GP 470, de 27 de setembro de 2022, que transfere a data do ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2022;
d) o art. 62, IV, da Lei 5.010 de 30 de maio de 1966, que dispõe que será feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias 1º e 2 de novembro;
e) que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada);
f) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à transferência da data do ponto facultativo,
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR, do dia 28 (sexta-feira) para o dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira), as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei n. 8.112/1990.
§ 1º Suspender, nessa data, o expediente e os prazos processuais no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.
§ 2º Manter, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 2º REVISAR o art. 1º da Portaria Presi 12, 17 de janeiro de 2022, para alterar o inciso XI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ........................................ [...] XI - 31 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente
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