1. O que é o Juizado Especial Federal – JEF?
O JEF é um órgão constitucional de justiça permanente criado pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999, e instituída pela Lei nº 10.259, de 2001, com a finalidade de tornar a prestação jurisdicional mais eficaz e ágil, estabelecendo de forma precípua o consenso entre as partes.
2. Qual a competência do Juizado Especial Federal Cível e Criminal?
Compete ao JEF processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal que tenham valor de até sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
As ações previdenciárias de revisão ou concessão de benefício, as ações de indenização por acidente de trânsito, as ações de revisão de prestação de financiamento, etc.
3. Quem pode ser Autor?
As pessoas físicas e as microempresas - pessoas jurídicas que tenham auferido, no ano-calendário, receita bruta igual o inferior a R$120.000,00 ( cento e vinte mil reais) e empresas de pequeno porte - pessoas jurídicas que tenham auferido, no ano-calendário, receita superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
4. Quem serão os Réus?
A União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
5. Quanto custa ajuizar uma ação no JEF?
NADA. O custo é zero.
6. É preciso ter advogado?
Não.