Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Avisos

AVISO: Resolução dispõe sobre a criação de Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Tefé/AM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão realizada em 12 de dezembro de 2019, proferida nos autos dos processos administrativos PAe/SEI 0024806-29.2019.4.01.8000 e 0003767-67.2019.4.01.8002,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 21 de 09/06/2015, que autoriza a criação, na Justiça Federal da 1ª Região, de Unidades Avançadas de Atendimento (UAA), como modalidade de justiça itinerante, com ponto fixo de atendimento, na forma do artigo 9º da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução Presi 9455587/2019;

b) a Resolução Presi 9279781, de 22/11/2019, que autoriza a realocação da Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Tefé/AM para criar a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas;

c) decisão da Corte Especial Administrativa – CEA que indicou a transferência da Vara Federal da Subseção Judiciária de Tefé/AM para a Seção Judiciária do Amazonas, deliberando no sentido de manter unidade de atendimento avançado no Município de Tefé, de forma a manter o acesso à Justiça Federal;

d) que a Diretoria do Foro da SJ/AM adotou todas as providências necessárias para o regular funcionamento da UAA de Tefé, em especial mediante parcerias firmadas com a Universidade do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º FICA autorizada a criação da Unidade Avançada de Atendimento – UAA no município de Tefé/AM, vinculada à Seção Judiciária do Amazonas, com a competência para processar e julgar ações ajuizadas pelos jurisdicionados residentes e domiciliados nos Municípios de Tefé, Alvarães, Carauari, Coari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Maraã, Tapauá e Uarini.

Art. 2º A UAA/Tefé fica vinculada, administrativamente, à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amazonas e judicialmente às unidades judiciais, respeitadas as competências legais.

Art. 3º Os processos da UAA/Tefé serão distribuídos de forma equânime e aleatória, entre as unidades judiciais da Seção Judiciária do Amazonas, respeitadas as vinculações legais.


Art. 4º Na UAA/Tefé realizar-se-ão atividades que exijam a presença das partes, tais como atendimento ao público, emissão de certidões, realização de audiências, perícias, atermações e qualquer ato processual que exija a atuação local de servidor da Justiça Federal.

§ 1º O atendimento ao público será prestado de forma permanente, no horário de atendimento a público externo, pela equipe da UAA.

§ 2º As audiências serão realizadas por meio de videoconferência, pelos juízes lotados nas varas federais da Seção Judiciária do Amazonas a que forem distribuídos os processos.

§ 3º É facultado ao jurisdicionado e aos entes públicos utilizar os serviços ou praticar atos de sua competência na UAA de Tefé ou na sede da Seção Judiciária do Amazonas, em Manaus.

Art. 5º A UAA de Tefé contará para o seu funcionamento com estrutura de no mínimo um servidor da Justiça Federal, residente no município, para manter a adequação dos procedimentos e serviços prestados, e uma Seção de Suporte à UAA, vinculada à Diref/AM, composta de uma função comissionada FC-05, de Supervisor de Seção, e uma FC-02 de Assistente Técnico II.

§ 1º A UAA contará, ainda, com pelo menos dois estagiários de nível superior, custeados pela Justiça Federal ou pelos parceiros, além de servidores cedidos em parceria institucional ou em termo de cooperação judiciária da Justiça Estadual, Prefeitura ou outro órgão público de Tefé/AM.

§ 2º Os atos de citação e intimação, que não puderem ser realizados sem a participação de Analistas Judiciários, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal serão cumpridos por aqueles lotados na Seção Judiciária do Amazonas ou mediante parceria com a Justiça Estadual.

Art. 6º A força de trabalho da UAA/Tefé poderá prestar auxílio a distância às unidades de maior congestionamento da SJ/AM, atuando nos processos eletrônicos.

Art. 7º A UAA/Tefé, para fins de registro, estatística e controle, contará com identificação autônoma de seus feitos no sistema processual.
§ 1º Os lançamentos e andamento dos processos serão realizados tanto na UAA/Tefé quanto na Seção Judiciária do Amazonas.
§ 2º Aos servidores da UAA/Tefé será concedido acesso ao PJe em todas as varas da Seção Judiciária do Amazonas.

Art. 8º A data de efetiva instalação de UAA/Tefé será definida por Portaria do Presidente
do Tribunal, verificadas as condições de funcionamento tais como adequação das instalações físicas, alocação de quadro de pessoal, funcionamento dos sistemas e links de comunicação de dados.

Parágrafo único A Secretaria do Tribunal providenciará os meios necessários para que todas as ações de todas as classes (cíveis, criminais, JEF, execução fiscal), no âmbito da UAA/Tefé, sejam ajuizadas por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Art. 9º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


95 visualizações