Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Avisos

Decisão da 2ª Vara Federal determina a destruição de bens vinculados a processos arquivados

O Juízo da 2ª Vara Federal, considerando o teor do art. 5º, da Resolução nº 780/2022, do Conselho da Justiça Federal, determinou a destruição dos bens apreendidos vinvulados a processos já arquivados.

Interessados têm 30 dias para manifestar interesse.

Confira a íntegra da Decisão SJAM- 2ª Vara 21/2024.

Seção de Comunicação Social


21 visualizações