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Avisos

Decisão da 2ª Vara Federal determina a destruição de bens vinculados a processos arquivados - Decisão 22/2024

O Juízo da 2ª Vara Federal, considerando o teor do art. 5º, da Resolução nº 780/2022, do Conselho da Justiça Federal, determinou a destruição dos bens apreendidos vinvulados a processos já arquivados.

Interessados têm 30 dias para manifestar interesse. 

Confira a íntegra da Decisão SJAM- 2ª Vara 22/2024.

Seção de Comunicação Social


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