O Juízo da 2ª Vara Federal, considerando o teor do art. 5º, da Resolução nº 780/2022, do Conselho da Justiça Federal, determinou a destruição dos bens apreendidos vinvulados a processos já arquivados.
Interessados têm 30 dias para manifestar interesse.
Confira a íntegra da Decisão SJAM- 2ª Vara 22/2024.
Seção de Comunicação Social