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Avisos

Decisão da 2ª Vara Federal determina a destruição de bens vinculados a processos arquivados - Decisão 4/2025


O Juízo da 2ª Vara Federal, considerando o teor do art. 5º, da Resolução nº 780/2022, do Conselho da Justiça Federal, determinou a destruição dos bens apreendidos vinculados a processos já arquivados. Interessados têm 30 dias para manifestar interesse. 

  Confira a íntegra da Decisão SJAM - 2ª Vara 4/2025  

 Seção de Comunicação Social


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