O Juízo da 2ª Vara Federal, considerando o teor do art. 5º, da Resolução nº 780/2022, do Conselho da Justiça Federal, determinou a destruição dos bens apreendidos vinculados a processos já arquivados.
Interessados têm 30 dias para manifestar interesse.
Confira a íntegra da Decisão SJAM - 2ª Vara 4/2025
Seção de Comunicação Social